Unicesumar
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Conheça a UniCesumar Universidade nota máxima em conceito Institucional, segundo a avaliação do MEC.

RECOMENDE:

Fundação UniCesumar

residencia

É uma instituição de caráter público educativo e cultural, sem fins lucrativos que geram benefícios à sociedade como um todo, cujos objetivos são voltados a: responsabilidade social; formação da cidadania e ações culturais, que além de todas as atribuições de uma Fundação, possui atualmente a outorga para dois meios de comunicação: TV Unicesumar e Rádio Universitária UniCesumar (RUC FM).

  • - Título de Utilidade Pública Municipal (Lei nº. 9.088 - 02/12/2011)
  • - Título de Utilidade Pública Estadual (Lei nº. 17 524 - 10/03/2013).

FUNDAÇÃO CESUMAR

  • Av. Guedner, 1470 / Maringá-PR

CNPJ: 03.593.999/0001-18  /  TELEFONE: 44 3123-3990

O que faz parte da Fundação Unicesumar:

TV UNICESUMAR

A autorização de instalação da emissora de TV foi assinada no final de 2010 e a autorização de funcionamento em maio de 2011. As transmissões tiveram início em março de 2012. A TV UniCesumar exibe uma programação dedicada exclusivamente à “Educação e a Cultura” e é sintonizada pelos canais: 28 UHF (aberto) e 21 (a cabo/NET). Conta com equipamentos digitais de última geração e possui conexão via fibra óptica dentro do campus da UniCesumar (Maringá), possibilitando transmissões ao vivo de diversos acontecimentos dentro e fora da instituição. A programação apresenta um cardápio diversificado de temas e formatos para diferentes públicos e áreas do conhecimento: eventos, campanhas educativas e ações de prestação de serviço, em uma programação local e regional desenvolvida pela emissora.

RÁDIO

A RUC FM 100,1 - além do sinal aberto, transmite a programação via internet, o que possibilita que a rádio tenha um público bem maior do que compreende a área de cobertura convencional em frequência modulada. Visando principalmente o público universitário, a emissora utiliza linguagem jovem e dinâmica – mantendo o foco educativo, cultural e informativo que é a linha mestra para toda a grade de programação. Ao mesmo tempo a emissora prima pela linha musical contemporânea de boa qualidade, destacando-se das demais emissoras do mesmo segmento.

ÁREA de COBERTURA:  A TV UNICESUMAR está sediada em Maringá, um centro dinâmico de uma extensa região de municípios do Estado, em constante desenvolvimento. Também é o principal núcleo populacional da Microrregião 9 e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (AMUSEP).

Municípios Integrantes: Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Florai, Floresta, Florida, Iguaraçu, Itaguaje, Itambe, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora Das Gracas, Nova Esperança, Ourizona, Paicandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fe, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor.

PARCERIA COM O “CANAL FUTURA”

A TV UniCesumar é uma retransmissora do Canal Futura (Fundação Roberto Marinho). As produções têm como premissa o caráter educativo e promovem o desenvolvimento, a cultura, a responsabilidade em relação ao meio ambiente, inclusão social e o desenvolvimento do senso crítico. Este “Projeto Social de Comunicação”, que está no ar desde 22 de setembro de 1997, é mantido por recursos providos por uma aliança de instituições comprometidas com a educação, agenda social e o desenvolvimento do país.

ENTENDENDO “EMISSORAS EDUCATIVAS”

Serviço de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens, cujos canais outorgados visam a divulgação e promoção de atividades culturais. Exemplos: divulgação de festas; eventos esportivos; peças teatrais; produções cinematográficas; coberturas jornalísticas; auxílio à população onde atuam; divulgação de notícias de interesse geral; programas de debate; etc...

Estas outorgas não podem ser exploradas comercialmente por nenhuma concessionária. A manutenção deve ser por intermédio de convênios e doações. É admitida apenas a transmissão de programas com finalidades educativo-culturais. Os programas de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva poderão ser considerados educativo/culturais, se estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados na sua apresentação.

O direito de executar o serviço pode ser dado à Fundações Públicas ou Privadas; Faculdades; Universidades; Institutos de Ensino Médio ou Superior; Órgãos Públicos em geral, os quais possuem preferência perante o órgão regulador (Ministério das Comunicações). Para ser outorgada no Serviço de TV Educativa, a proponente FUNDAÇÃO / ÓRGÃO PÚBLICO / FACULDADES e seus diretores, terão que obedecer a princípios básicos, tais como:

  • Não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida.
  • Não manterem vínculo religioso ou partidário com nenhuma outra entidade.
  • Seus diretores devem ser brasileiros natos, ou naturalizados mais de 10 anos.
  • Ter plena regularidade fiscal e jurídica (Proponente e Diretores).

Só poderá colocar em operação uma Estação Educativa, a entidade que:

  • Tiver seus atos constitutivos (Ata e Estatuto) aprovados pela Promotoria de Justiça de seu Estado de origem ou órgão regulador substituto.
  • Submeter-se a processo seletivo (Ministério das Comunicações), com seu início dado através da publicação em Diário Oficial da União do “Aviso de Habilitação”.
  • Obedecer a Portaria Ministerial n.º 420 de 2011 e demais normas em vigor.
  • Ter seu processo aprovado e homologado pelo Ministério das Comunicações; submetido a análise da Presidência da República (Casa Civil); votado nas comissões de Ciência e Tecnologia / Constituição e Justiça do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados / Senado Federal).
  • Formalizar Contrato de Concessão com a UNIÃO e apresentar ao Ministério das Comunicações os projetos de características técnicas para fins de licenciamento.

O Ministério das Comunicações tem utilizado extremo rigor e critérios para publicação de outorgas educativas: - Somente estão sendo outorgadas entidades que comprovam ter realizado e realizam atividades educativas e culturais, e que, de fato, a emissora educativa será exclusivamente utilizada para o seu legítimo objetivo.