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Resolução Consepe 015/2009

RESOLUÇÃO CONSEPE 015/2009

O Reitor do Centro Universitário de Maringá e presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em reunião extraordinária do CONSEPE,

Considerando a necessidade da adoção de medidas preventivas para a contenção do avanço da gripe H1N1 Influenza A na Cidade de Maringá e Região;

Considerando a preocupação das autoridades sanitárias com relação ao fato acima e a preservação da saúde local;

Considerando que, embora o ambiente físico das instalações do CESUMAR reveste-se das as condições de segurança e bem estar dos acadêmicos aqui matriculados,

Considerando, entretanto, que para o quadro sanitário ora instalado a melhor solução é diminuir o agrupamentos de pessoas,

RESOLVE

Art.1º Ficam os alunos dispensados da presença no Centro Universitário de Maringá, no período de 10 a 15 de agosto de 2009.

Art.2º Visando o cumprimento do calendário escolar, determinar que os conteúdos das aulas de 10 a 15 do corrente sejam totalmente ministrados, via aluno on-line, em forma de atividades domiciliares.

Art.3º Para cumprimento do disposto no artigo acima, deverão os professores disponibilizarem tais conteúdos e atividades no referido sistema acadêmico, cujos integrarão a avaliação do terceiro bimestre.

Art. 4º A presente resolução entra em vigor nesta data, 

Maringá, 07 de agosto de 2009.

Prof. Wilson de Matos Silva
Reitor

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