A maioria dos projetos altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) buscando maior permanência do aluno na escola. Ele propõe aumentar a carga horária mínima anual do ensino fundamental e médio de 800 para 960 horas, instituir o ano letivo de duzentos dias efetivos de aula no ensino superior e aumentar a frequëncia mínima exigida dos alunos do ensino básico e superior de 75% para 85%. Também propôs a inclusão da música no ensino fundamental e a antecipação da comemoração de feriados nacionais para a segunda-feira ou sexta-feira como forma de acabar com os feriados prolongados e diminuição dos dias letivos.
Wilson Matos também quer alterar a legislação para que parte dos recursos do FAT seja destinada às operações do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES); que todas as instituições universitárias com cursos do mesmo nível e área possam revalidar diplomas de universidades estrangeiras; que seja criada uma biblioteca mínima em todas as escolas de ensino básico e que passe a ser obrigatória a avaliação do professor da rede pública de ensino básico a cada cinco anos.
O professor considerou "dignificante" para a sua vida ter assumido o cargo no Senado e disse: "a experiência ampliou em larga medida a minha visão sobre a realidade nacional". Ele foi relator de cinco projetos na área de educação e segurança e participou de três comissões permamentes: Educação, Relações Humanas e Sociais e Relações Internacionais, dando contribuição efetiva aos debates da casa que envolveram não só educação, mas diversas outras áreas.
Segundo Wilson Matos, os projetos que apresentou para a educação são simples, mas podem significar avanços para a educação. "Eles não demandam custos, são fáceis de ser implantados e visam a fazer do estudo algo bem mais sério em nosso país", disse ele, ao afirmar que a educação brasileira é "muito permissiva na atualidade". Mas para o professor, o ideal é que o Brasil aumentasse a aplicação de recursos na educação, que hoje não passam de 4% do PIB, enquanto em países que vem se desenvolvendo chegam a 8% do PIB.
O professor também aproveitou o tempo em Brasília para visitar ministérios e discutir questões acerca da saúde, agricultura, esporte e planejamento. Para ele, ficou a visão de que a burocracia existente nos órgãos em Brasília impede que medidas sejam tomadas em favor do progresso da nação. "Parece que o Brasil está mais voltado a Brasília do que vice-versa. Existe uma burocracia que impede que aquelas pessoas percebam melhor a nossa realidade", concluiu.
Projetos:
Projeto de Lei do Senado nº 384, de 2007
Projeto de Lei do Senado nº 404, de 2007
"Cria o Programa Permanente Biblioteca da Escola - PPBE".
Através do Programa, que será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), serão distribuídos, anual¬mente, obras de referência e materiais de apoio à prática educati¬va a todas as instituições públicas de educação básica devidamente cadastradas no Centro Escolar. O PPBE vai permitir a democrati¬zação do acesso às fontes de informação e o fomento à leitura, con¬tribuindo para a formação e atualização de alunos e professores.
Projeto de Lei do Senado nº 400, de 2007
"Altera o § r do art. 48 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir que universidades e centros universitários, públicos ou privados, possam revalidar diplomas expedidos por universidades estrangeiras".
O objetivo da proposta é reduzir a burocracia enfrentada por estu¬dantes graduados em outros países, quando estes retomam ao Brasil e tentam revalidar os diplomas nas universidades públicas. Tornar outras instituições de ensino superior, que tenham cursos do mesmo nível e área ou equivalente, aptas à revalidação dos díplomas, respei¬tando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, vai permitir a mais rápida inserção do jovem no mercado de trabalho.
Projeto de Lei do Senado n° 192, de 2007
"Dá nova redação aos arts. 54, 55 e 244 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir mais segurança a motoqueiros, passageiros e pedestres".
Pela proposta, condutores e passageiros de motocicletas, motone¬tas e ciclomotores só poderão circular nas vias usando vestuário de proteção, de acordo com as normas do CONTRAN; capacete de segurança, com a inscrição refletiva visível da placa do veículo; além de viseira ou óculos protetores. A medida pretende aumentar a segurança de condutores e passageiros, que serão mais facilmen¬te identificados, principalmente à noite, e também a segurança dos pedestres, constantemente vítimas de assaltos nas vias urbanas.
Projeto de Lei do Senado n° 402, de 2007
"Insere o art. r-D na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e acrescenta o inciso VIII ao art. ]O da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para que parte dos recursos do FAT seja destinada às operações do Fies. "
Atualmente, somente 12% dos brasileiros entre 18 e 24 anos têm acesso à educação superior e a maioria estuda na rede parti¬cular, sendo que muitos alunos são levados a abandonar os estu¬dos devido à dificuldades financeiras. O projeto de lei propõe o uso de recursos do FAT para o financiamento, no âmbito do FIES, de encargos educacionais na rede privada de ensino superior, no contexto do conceito de qualificação profissio¬nal do trabalhador. Essa medida, sintonizada com a reformula¬ção das normas do FIES, ampliará o acesso do jovem no ensino superior. O nosso objetivo é colocar 2 milhões de jovens a mais no ensino superior em 5 anos. O BNDES administra hoje R$l 00 bilhões do FAT para investimentos em empresas com finalidade de geração de empregos. O dinheiro rende R$7 bilhões por ano somente de juros, ou seja, 35% desses juros, durante 5 anos, se¬riam suficientes para atingirmos os 2 milhões de alunos, e ainda gerar 200 mil empregos diretos nas instituições de ensino superior.
Projeto de Lei do Senado n° 403, de 2007
"Institui o Exame Nacional de Avaliação do Magistério da Educa¬ção Básica (ENAMEB)"
Assim como nos exames feitos pelo Ministério da Educação para ava¬liar estudantes e instituições de ensino, a avaliação do professor da rede pública de ensino básico, nas esferas federal, estadual e munici¬pal, através do ENAMEB, permitirá que se tenha um diagnóstico das dificuldades enfrentadas na sala de aula, assim como das habilidades pedagógicas e dos conhecimentos gerais do corpo docente. A partir dos dados obtidos, poderão ser traçadas metas objetivas para o aper¬feiçoamento e a reciclagem dos professores, corrigindo falhas exis¬tentes nos sistemas de ensino. O exame seria aplicado a cada 5 anos, com datas diferentes para as várias etapas do ensino fundamental.