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Mediação Escolar e os Direitos da Personalidade

A Declaração Universal dos Direitos Humanos desencadeou um processo de mudança no comportamento social e a produção de instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos. Esse processo resultou na base atual do sistema global e regional de proteção dos Direitos Humanos. Em contrapartida, a contemporaneidade tem nos mostrado uma série de violações de direitos humanos, no campo dos direitos civis, econômicos, sociais e ambientais. Ademais, o processo de globalização tem resultado na concentração da riqueza, beneficiando apenas ⅓ da humanidade, e aprofundado a desigualdade e a exclusão social, o que compromete a justiça distributiva e a paz.

Em um mundo onde as pessoas pouco se falam, discriminam os diferentes e frequentemente iniciam conflitos armados para a defesa de seus interesses, a paz é imprescindível para a coexistência dos povos e vital para a sobrevivência da raça humana no planeta.

Neste sentido, a UNESCO declarou o período de 2001/2010, como a “Década internacional por uma cultura da paz” e incentivou a promoção de outros valores como a tolerância, o respeito e a solidariedade, por entender que somente estes valores podem proporcionar o desenvolvimento da democracia no mundo e o respeito aos direitos humanos. Dentro deste contexto, nada mais urgente e necessário que educar em direitos humanos. Entretanto, resta-nos a seguinte indagação: O que é a educação em Direitos Humanos?

A Educação em Direitos Humanos é uma educação de natureza permanente, continuada e global. Que não se preocupa, tão somente, com a transmissão de conhecimentos ou de instrução, mas se funda na internalização de valores e na transformação da pessoa humana.

É a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz.

É uma mudança de paradigma, de uma cultura marcada pelo preconceito e discriminação, para a formação de uma cultura calcada nos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana.

No Brasil, a LDB/1996, seguindo o princípio da dignidade da pessoa humana consagrada pela CF/88, veio afirmar o exercício da cidadania como uma das finalidades da educação, ao estabelecer uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

E o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003, apoiado em documentos internacionais e nacionais, demarcou a inserção do Estado Brasileiro na história da afirmação dos Direitos Humanos e na Década Internacional por uma cultura da paz.

Portanto, a educação em direitos humanos passou a ser desenvolvida nas seguintes dimensões:

a) compreender os direitos humanos e os mecanismos existentes para a sua proteção;

b) desenvolver valores e fortalecer atitudes e comportamentos que respeitem os direitos humanos;

c) desencadear atividades para a promoção, defesa e reparação das violações aos direitos humanos.

Desta forma, a educação em direitos humanos não trabalha apenas com a dimensão da razão e da aprendizagem cognitiva, mas envolve também aspectos afetivos e valorativos que precisam ser sentidos e principalmente vivenciados.

Portanto, para promover e difundir os direitos humanos é preciso primeiramente experimentar os direitos da liberdade, igualdade, justiça e dignidade, pois de nada adianta levar programas de direitos humanos para a escola, se a própria escola não é democrática na sua relação com os alunos, pais, professores, funcionários e com a própria comunidade que a cerca.

Logo, a educação em direitos humanos propõe uma inovação na prática pedagógica das escolas, onde as disciplinas e todo o sistema educacional tenham por base a perspectiva dos direitos humanos e onde a própria educação em direitos humanos seja considerada o eixo central do trabalho desenvolvido nas escolas.

Neste contexto, uma proposta que vem se desenvolvendo em vários países do mundo, e se encontra em plena sintonia com as propostas da UNESCO para a cultura da paz, é da mediação escolar.

A mediação escolar, além de ensinar as pessoas como administrar os conflitos surgidos entre os membros da escola, estimula a paz e possibilita que o seu conhecimento seja levado além dos muros escolares, sendo praticada na comunidade em que vivem os alunos, funcionários e professores.

Tal fato se dá, porque a mediação, enquanto método autocompositivo, propõe a resolução do conflito por meio do ajuste voluntário das partes, através de concessões mútuas.

Assim, a mediação escolar possibilita a transformação da cultura do conflito em cultura do diálogo, na medida em que estimula a resolução dos problemas pelas próprias partes. Dentro deste contexto, a mediação:

• É uma técnica de comunicação e negociação, pois “auxilia” por meio do mediador, a aproximação e o diálogo das partes envolvidas no conflito.

• Busca a cooperação mútua das partes conflitantes na resolução das controvérsias, com fins de que cada um maximize seus ganhos individuais.

• Não entende o conflito como luta, briga, transtorno, dor, mas como algo absolutamente natural, próprio da natureza humana e necessário ao crescimento do homem e ao aprimoramento das relações individuais e coletivas.

De mais a mais, a mediação escolar, proporciona a prática do diálogo; leva os conflitantes à compreenderem o conflito de uma forma global e não apenas a partir da sua própria perspectiva; ajuda na análise das causas endógenas e exógenas do conflito; faz com que as partes separem os interesses e necessidades dos sentimentos; favorece a conversão das diferenças em formas criativas de resolução do conflito; repara as feridas emocionais que possam existir entre as partes.

Por consequência, a mediação escolar:

• Estimula a resolução dos conflitos de forma pacífica;

• Interfere nos níveis de violência;

• Contribui para a melhoria na qualidade de ensino e aprendizagem;

• Desenvolve as capacidades e competências interpessoais e sociais, essenciais para o exercício de uma cidadania participativa.

Por fim, a mediação escolar, enquanto instrumento capaz de desenvolver as habilidades da comunicação, dos sentimentos, das atitudes de cooperação e solidariedade, representa um excelente mecanismo para promover a cultura da paz e para dar voz aos excluídos, pois “ensinar exige saber escutar” (Paulo Freire, 1996) e escutar significa estar permanentemente disponível à fala do outro, ao gesto do outro e às diferenças do outro.