Silvio Silvestre Barczsz
Edison Schmidt Filho
Camilla Barreto Rodrigues Cochia
Carlos Henrique dos Santos
Luis Felipe Bertucci Lima
Alan Clayton Castardo
Fernando Garcia Oliveira
Ednilson Mariano da Silva
José Gonçalves Vicente
Carlos Henrique Gorges Vici
Gysele Fernandes dos Santos Rogo
Renan Fonseca Laffranchi
Gabriel Raddi Gonzaga
Robson Marcelo Bonifácio Gonçalves Jr
Danielle Tomitão
Claudia Fabiana Lemes da Rosa
Geraldo Sapateiro
Rodrigo Zacaria
Jéssica Rodrigues da Silva Meirelles
Ana Lucia Cardoso Ribeiro
Maria Christine Rizzon Cintra
Camila Cardoso da Silva
Gustavo Andrade Gosmatti De Lima
Ana Léia Peres
João Witor Voinarovicz
Eusnir Johnsson
José Roberto Gribosi
Tatiana Roselena Stremel
Adiléia Ribeiro dos Santos
Cinthia Eloise Domingues
Luana Stanislavski da Luz
Lucas Iaroca Rosa
Sylvia de Oliveira Budecheski
Franciele de Oliveira
Valdir Becher Filho
Felipe Passos
A Autoavaliação Institucional está em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que possui como principal finalidade a melhoria da qualidade da educação superior visando a efetividade acadêmica e social.
A Autoavaliação em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) compreende um processo de autoconhecimento, que conduzido pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) promove a participação de todos os atores envolvidos com a comunidade universitária, sendo eles membros do corpo acadêmico (docentes, discentes etc), administrativo, diretivo e a comunidade, promovendo uma cultura participativa e de engajamento na promoção da melhoria contínua das atividades acadêmicas desenvolvidas.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) constitui um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação,
aplicação e monitoramento do processo de Autoavaliação Institucional com foco em melhoria contínua.
A CPA tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão acadêmica e administrativa a fim de promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade.
São atribuições da CPA a condução dos processos internos avaliativos, a sistematização e disponibilidade das informações solicitadas pelo Ministério da Educação/INEP conforme as seguintes diretrizes: a) assegura uma análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromisso social, atividades, finalidade e responsabilidade social da Instituição e seus cursos; b) o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; c) o respeito à identidade e à diversidade da instituição e seus cursos; d) a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo da instituição, e da sociedade civil, por meio de suas representações (LEI 10.861).
Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras Providências.
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Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional.
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Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Documento que regulamenta a avaliação de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura, tecnólogo) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
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