Unicesumar
Unicesumar

DIREITOS DA PERSONALIDADE E CIDADANIA PARA O ENSINO MÉDIO

O objetivo do projeto é ensejar aos estudantes do Ensino Médio tenham acesso ao conhecimento dos direitos da personalidade e da cidadania previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente na Constituição Federal e no Código Civil. Os direitos da personalidade constituem a base axiológica de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido, torna-se muito importante que os estudantes do Ensino Médio possam conhecer os direitos da personalidade, tais como a vida, a liberdade, intimidade, honra, liberdade de manifestação de pensamento e privacidade. Por outro lado, conhecer quais são esses direitos fará com que os estudantes, que já tem uma participação ativa na vida cotidiana, possam exercer a cidadania. O ordenamento jurídico brasileiro (incluindo a Constituição Federal e o Código Civil) assegura um rol de direitos da personalidade, os quais devem ser usufruídos pelas pessoas. Pode-se afirmar que, ao longo do tempo, um dos obstáculos não apenas para usufruir esses direitos, mas também para o exercício da cidadania tem sido a falta de conhecimento jurídica em relação aos mesmos. Estudantes de ensino médio já deveriam ter conhecimento, ainda que de modo não aprofundado, de quais são esses direitos e do seu modo de exercício. Os direitos da personalidade são antigos, arrancaram do direito privado, pertenceram às relações privadas e, em regra, se localizaram e se localizam nos Códigos Civis. Eram compreendidos como direitos privados da personalidade. Em relação a tais direitos, tem se afirmado que “A tutela jurídica se funda na lei e depende dela” (VERA-CRUZ PINTO, 2004, p. 71), não necessitando estar prevista na Constituição. Conforme lição de Maurício Mazur, os direitos da personalidade remontam ao Direito antigo grego e romano. Nessa perspectiva, a tutela da personalidade oferecida pelo direito constitucional aproveita a longa evolução histórica do direito civil. Por isso, a fonte imediata dos direitos da personalidade não é a Constituição, mas o Código Civil.

No campo dos direitos da personalidade, mantém-se diferentes perspectivas entre jusnaturalistas e positivistas.  Para os jusnaturalistas, como Limongi França e Carlos Alberto Bittar, tais direitos existem independentemente da chancela do Estado. Limongi França sustenta que, além dos direitos da personalidade privados reconhecidos pela lei, há outros que não dependem desta formalidade para existirem (FRANÇA, 1998, v. 38, p. 7).  Carlos Alberto Bittar sustenta que tais direitos são inatos, cabendo ao Estado reconhecer sua existência e formalizá-lo para lhes atribuir força jurídica, garantindo-os em face não apenas do poder estatal, mas também da incursão de ações dos particulares. Neste sentido, cabe ao Estado reconhecer os direitos que a consciência popular e o direito natural mostram (BITTAR, 2006, p. 6-8). Assim, o Estado não os cria, apenas reconhece sua existência. Vale ressaltar, ainda, que cada direito da personalidade deve ser protegido, promovido e efetivado na vida cotidiana. Desrespeitar um direito da personalidade equivale a agredir a própria sociedade, a qual, por meio das instituições, deve proteger os seus membros, sob pena de soçobrar. Na lição de Santos Cifuentes, “A sociedade decai quando não se respeitam todos e cada um de seus membros, quando aquele sentido primordial de ser uno é desconhecido, quando a personalidade é atropelada” (CIFUENTES, 2008, p. 95). Pode-se afirmar, em conclusão, que os estudantes, após conhecerem os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, poderão desenvolver o exercício da cidadania. O tema do projeto de extensão está centrado nos direitos da personalidade e na cidadania. Tem por objetivo possibilitar que estudantes do Ensino Médio conheçam a positivação desses direitos e possam, com maior esclarecimento, exercer as condições relativas à cidadania. O projeto indica a necessidade de elevar o grau de conhecimentos que estudantes de ensino médio devem ter acerca de direitos da personalidade e do exercício da cidadania, o que pode ser alcançado com a adequada execução.