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“Novo normal”: pandemia de Covid-19 e os desafios nas relações jurídicas

Por Aline Casado*

A pandemia pelo Covid-19 modificou as formas de nos comportarmos e muitas situações passaram a ser permeadas pela incerteza e pela insegurança, tal circunstância acaba afetando também nossas relações, sobretudo as relações jurídicas. Os contratos, o direito de ir e vir, a propriedade, a livre iniciativa, o direito de visitas, os contratos de trabalho e, infelizmente, os inventários são apenas alguns exemplos do quanto o direito está envolvido diretamente com situações afetadas pela Pandemia, alterando nossas relações cotidianas de forma muito intensiva.

A Pandemia infelizmente asseverou os conflitos existentes e acirrou as questões tecnológicas, trazendo à tona questões que o mundo ainda não estava com respostas prontas ou com soluções que pudessem atender à demanda que se apresentava em virtude da pandemia.

O Poder Público em muitos Estados e Municípios tiveram papel fundamental para evitar que a propagação do vírus atingisse níveis catastróficos. Medidas sanitárias e de limitação de circulação de pessoas foram vistas em praticamente todo o território nacional e, destas medidas, começaram a surgir os questionamentos e os conflitos – tão mencionados em sala de aula – sobre princípios jurídicos que permeiam ensinamentos teóricos, como o da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Neste aspecto, vale mencionar que determinar o fechamento ou limitar o funcionamento de atividades não essenciais compete ao Poder Público, vislumbrando a proteção dos interesses coletivos.

Mas e os contratos que as atividades comerciais assumiram antes da pandemia, como resolvê-los diante de um cenário inesperado por todos, contratantes e contratados, se viram em situação de inadimplência ou impossibilidade em cumprir prazos, entregas, etc, considerando que em muitos lugares havia uma limitação de pessoas e de atividades? Como o Direito, então, solucionaria tais situações?

Claro que, neste sentido, não podem ser adotados os resultados normais de uma inadimplência e medidas mais drásticas, como exigir ou cumprir medidas como um despejo, se mostraram impossíveis de serem efetivadas, considerando uma situação excepcional e não provocada diretamente. Apropriar-se de novas ferramentas para a solução dos conflitos foi essencial para evitar que as relações e eventuais abusos fossem cometidos – utilizando-se do Poder Judiciário, inclusive.

Questões como prisões e audiências em processos criminais tiveram que se adequar à realidade da pandemia, o que significa dizer que as prisões efetivadas foram apenas aquelas estritamente necessárias. De forma geral, as audiências tiveram que ser adaptadas ao formato digital, remoto e se adaptando à “nova realidade”.

A pandemia evidenciou dificuldades muito maiores: lidar com os filhos em casa, o trabalho em home office, todos os afazeres comuns e os que passaram a integrar a casa fomentaram números não muito felizes de se observar. Os casos de divórcios, por exemplo, aumentaram muito. Embora ainda não tenhamos dados concretos desse aumento, chegam a cogitar aumento em torno de 87% e, apesar de no mês de março os números de registro de violência doméstica tenham diminuído cerca de 11%, os meses que se seguiram de isolamento social mostraram que a falta de registro foi decorrência direta do isolamento social, já que em abril os dados estatísticos de casos de violência doméstica cresceram 42%.

Os casos de demissão também aumentaram conforme aumentaram o número de empresas que fecharam as portas de seus estabelecimentos, todos impactados diretamente pelos efeitos do isolamento social e a queda da renda das famílias.

A pandemia alterou nossa relação com os todos ao nosso redor, quando tivemos que manter afastamento social em razão da possibilidade de infectar nossos amigos e familiares. As escolas e universidades passaram a se conectar ainda mais para que houvesse manutenção das atividades e os impactos educacionais fossem minimizados.

A adaptabilidade das pessoas foi acelerada, muito em razão da pandemia, e estamos pensando na maneira de nos relacionar e retomar as atividades. Como tem-se dito muito, esse é o momento de estabelecer o “novo normal”.

 

*Aline Casado é advogada criminalista, professora de Direito Penal e Prática Penal na UniCesumar, mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar e doutoranda em Ciências Jurídicas pela UniCesumar.

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