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OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO DO PESSOAL ENVOLVIDO EM ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA QUE UTILIZAM ANIMAIS A PARTIR DE 31/05/2023

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), publicou em sua Resolução Normativa nº 49/2021, a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, que entrará em vigor em 31 de maio de 2023.

A obrigatoriedade indica que as CEUAs serão responsáveis pela validação dos documentos comprobatórios de capacitação das atividades a serem desenvolvidas pelo pesquisador.

A partir do dia 1º de junho de 2023, a CEUA-Unicesumar avaliará apenas Projetos Novos e Emendas de projetos em andamento com a documentação de capacitação devidamente anexada no formulário.

A capacitação em Ética e Prática é exigida para todos pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, incluindo alunos de graduação e de Pós-graduação, Pós-doutorandos, Docentes/orientadores e demais colaboradores que constem como equipe no formulário CEUA.

 

Orientações aos pesquisadores anexarem os seguintes documentos no projeto

Alunos de graduação, de Pós-graduação e Pós-doutorandos:

  • Certificado de curso/disciplina ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório;
  • Treinamento específico documentado emitido e assinado por Médico Veterinário/ Responsável Técnico da Instalação Animal e/ou por Docente/Orientador com experiência na técnica empregada.

Docentes/orientadores:

  • Certificado de curso/disciplina ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório;
  • Experiência profissional (autodeclaração).

 

Considerações

1. Considera-se pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, todo usuário que atua direta ou indiretamente com a experimentação animal e que conste no formulário da CEUA como parte da equipe;

2. Certificado de curso/disciplina ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório: certificados/histórico escolar (anexar ementa) emitidos em cursos/disciplinas sobre Ética e Prática em experimentação animal. Os cursos sobre Ética e Prática em experimentação animal têm sido oferecidos por diversas instituições

Cada usuário da equipe da proposta a ser submetida na CEUA deve anexar seu(s) respectivo(s) certificado(s).

3. Treinamento específico: refere-se ao documento que comprove que recebeu treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais na espécie a ser utilizada e está capacitado a executá-las.

Os treinamentos específicos podem ser comprovados por declaração emitida pelo docente/orientador, médico veterinário ou por pessoa competente com experiência profissional na técnica empregada. Não necessitam realizar novos treinamentos usuários que já receberam treinamentos específicos.

Recomenda-se que o comprovante de Treinamento específico contenha:

  • Nome completo da pessoa que recebeu o treinamento.
  • Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) pelo treinamento;
  • Lista de técnica(s) ou procedimento(s) específico(s) que se declara treinamento, indicando a espécie, quando pertinente.
  • Data da emissão da declaração.

4. Experiência profissional (autodeclaração): refere-se a declaração do Docente/orientador sobre sua experiência profissional em ensino ou pesquisa com uso de animais que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

Recomenda-se que a Autodeclaração de Experiência profissional contenha:

  • Descrição dos pontos que se relacionam com a capacitação/treinamento;
  • Artigos, livros, capítulos de livros, orientações e demais atividades nos últimos 5 (cinco) anos, com as respectivas indicações no Currículo Lattes, que se relacionam com a capacitação/treinamento que se pretende comprovar.

 


O CONCEA disponibilizou um vídeo com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas sobre os detalhes da Resolução Normativa nº 49 de 07/05/2021.

Acesse o link:
https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/arquivos/videos_concea/RN49Concea.mp4

Para acessar a Resolução Normativa nº 49/2021 do CONCEA na íntegra, clique aqui.

Qualquer dúvida, por gentileza, entrar em contato com a secretaria da CEUA: ceua@unicesumar.edu.br

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