O PAI tem um processo simples e ágil, é um programa que facilita o acesso ao Ensino Superior com mensalidades acessíveis. Aproveite essa super oportunidade de entrar na UniCesumar e fazer o curso dos seus sonhos!
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Maringá / Curitiba / Londrina / Ponta Grossa.
O aluno pode optar por uma das possibilidades abaixo, veja os prazos e formas de pagamentos:
O valor não será sujeito a juros em nenhuma das opções acima, mas a mensalidade considerada na data do pagamento será a praticada naquele momento, tendo em vista que anualmente as mensalidades sofrem reajuste.
Para manter o benefício durante todo o curso, o aluno precisará participar de todas as fases do FIES – Financiamento Estudantil, considerando que esta modalidade esteja liberada pelo FNDE/MEC.
Se não houver comprovação da participação no programa de financiamento governamental – FIES, o aluno perderá o benefício. Mas o prazo de pagamento do período já utilizado será mantido.
Benefício exclusivo para alunos ingressantes na Unicesumar em 2021.
Com comprovação de renda familiar de até 10 salários mínimos, o aluno poderá prorrogar até 50%, mas se preferir também é possível parcelar 40% ou 30% das parcelas anuais.
Para isso, será necessário apresentar um ”devedor solidário”, podendo ser um terceiro (membro da família ou outro), que comprove renda mensal mínima de pelo menos 2 vezes o valor que será prorrogada.
Exemplo: Supondo que a mensalidade do curso escolhido seja R$2.000,00 e o aluno financie 40%, o seu “devedor solidário” precisa comprovar renda mínima de R$1.600,00. Isto porque: 40% de R$2.000,00 = R$800,00 x 2 = R$ 1.600,00
Nas hipóteses de desistência, trancamento, cancelamento, transferência ou outro motivo que rompa o vínculo institucional, o pagamento será iniciado no mês seguinte ao rompimento.
No caso de transferência de curso na própria instituição, o “devedor solidário” deverá concordar com o pedido de transferência do aluno. Caso isso não ocorra e o valor do segundo curso seja superior ao do primeiro, o aluno pagará a diferença do valor não contemplado no contrato inicial.
Para manter o benefício o aluno não poderá ter mais do que uma reprovação de série. Se reprovar pela segunda vez perderá o benefício, mas o prazo de pagamento do período já utilizado será mantido e a partir da segunda reprovação que o estudante passa a arcar com o valor total da mensalidade.
Obs.: Este programa não se aplica ao curso de Medicina e não será cumulado com outros programas de bolsas ou financiamentos concedidos pela instituição.
Do Aluno e Grupo Familiar (Candidato ao PAI):
Do Devedor Solidário:
Obs.: Caso você encontre alguma dificuldade em conseguir o “devedor solidário” com estas condições, procure um dos nossos facilitadores, pois temos uma solução para você. Ligue (44) 3027-6360 ramal 1920 e tire todas as suas dúvidas.