O Ministério da Educação (MEC) publicou, em maio de 2025, o Decreto nº 12.456/2025, que estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O novo marco regulatório traz diretrizes mais específicas para a oferta de cursos EAD, com foco na qualidade do ensino, avaliação institucional e presença obrigatória em cursos que exigem práticas presenciais.

Se você é aluno da UniCesumar ou está se preparando para começar sua graduação neste ano, é importante conhecer os impactos que essa nova regulamentação traz para o ensino a distância. A seguir, explicamos os principais pontos do decreto e o que muda para quem já estuda ou deseja se matricular em um curso EAD. Acompanhe:

O que muda com o novo marco regulatório do EAD

O novo decreto do MEC representa um avanço no fortalecimento da qualidade da Educação a Distância no Brasil. A proposta é tornar o modelo mais robusto, seguro e alinhado às exigências acadêmicas e profissionais. Veja os principais destaques:

Carga horária presencial obrigatória para cursos de Saúde e Licenciaturas

Segundo o Art. 8º do decreto, cursos como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Direito deverão ser ofertados apenas na modalidade presencial. 

Já outras graduações da área da saúde e todas as licenciaturas passam a exigir pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, se enquadrando na modalidade semipresencial.

Avaliações presenciais obrigatórias

A nova regulamentação exige que cada disciplina ofereça pelo menos uma avaliação presencial, com peso maior na nota final.

Regras para novos cursos e credenciamentos

As novas diretrizes já estão em vigor para pedidos de autorização de cursos e credenciamento institucional.

Exigências para corpo docente e mediação pedagógica

A nova política também estabelece parâmetros mais rigorosos para a qualificação do corpo docente, definindo a relação entre alunos e professores, a titulação mínima exigida e introduzindo um novo papel: o mediador pedagógico, profissional responsável por orientar e acompanhar os estudantes ao longo do curso.

Período de transição garante os direitos dos alunos atuais

A transição para o novo marco do EAD será feita de forma gradual. De acordo com a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, os estudantes que já estão matriculados — ou que se matricularem até 11/08/2025 — terão direito de concluir seus cursos com base nas regras anteriores, sem prejuízo ao formato, à estrutura curricular ou à carga horária prevista no momento da inscrição.

Essa regra vale inclusive para cursos que, com o novo decreto, não poderão mais ser ofertados exclusivamente a distância, como o curso de Enfermagem. A portaria também garante que as instituições mantenham as condições contratuais assumidas com os estudantes, oferecendo suporte, infraestrutura e cronograma de aulas conforme a regulamentação em vigor na data da matrícula.

Cursos da UniCesumar e a nova regulamentação do EAD

A UniCesumar acompanha de perto as mudanças propostas pelo MEC e já iniciou o processo de atualização dos cursos conforme o novo marco regulatório. A instituição segue comprometida com a oferta de uma educação de qualidade, com estrutura completa, apoio pedagógico e metodologias inovadoras.

Se você pretende iniciar sua graduação EAD em 2025, aproveite o momento: matrículas realizadas até 11/08/2025 garantem o direito de conclusão do curso conforme as regras anteriores.

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