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Decisão da justiça favorece posicionamento do Cesumar

Instituição consegue derrubar liminar que autorizava aluno a se
matricular sem ter concluído o Ensino Médio


O Tribunal de Justiça do Paraná foi favorável ao Cesumar (Centro Universitário de Maringá) ao julgar um recurso que visava impedir que um aluno ingressasse no curso de Medicina Veterinária sem ter concluído o Ensino Médio. O estudante havia obtido uma liminar do juiz Mário Seto Takemura, da 1ª Vara Cível de Maringá, para que pudesse se matricular após ter sido aprovado no vestibular 2008.

O juiz substituto do Tribunal de Justiça Edgar Fernando Barbosa suspendeu a decisão da primeira instância por entender como “requisito condicionante” da matrícula no ensino superior a conclusão do segundo grau, conforme determina o artigo 44 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ele destaca também o fato de tal exigência constar no edital de vestibular do Cesumar.

Conforme a advogada do Cesumar, Iausy Farias Martins, duas exigências são básicas para o aluno ingressar no ensino superior: a conclusão do ensino médio e a aprovação no processo seletivo.

“Aceitar a matrícula de um aluno sem concluir o segundo grau seria desprestigiar todo o sistema educacional vigente e demonstrar total descrédito à importância do ensino médio no desenvolvimento de qualquer cidadão”, disse a advogada.

Iausy alega ainda que o ensino médio não é apenas uma etapa que serve para o aprofundamento dos conhecimentos, mas “aprimorar o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”.

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