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RECOMENDE:

Dúvidas

1.1 O que é o Enade e qual o seu objetivo?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

1.2 Qual a legislação pertinente ao Enade?

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do Enade baseia-se nos seguintes normativos:

  • Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
  • Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018: dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes. Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018 e o Edital nº 40, de 19 de junho de 2018 do Enade 2017 (Regulamentam o Enade 2018);

1.3 O Enade é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:

  1. não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
  2. não preencher o Questionário do Estudante;
  3. tiver o registro de participação indevida na prova.

1.4 Quais os instrumentos básicos do Enade?

A realização do Enade abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:

  • Prova;
  • Questionário do Estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
  • Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
  • Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

1.5 Como são definidas as áreas avaliadas pelo Enade?

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

1.6 Quais cursos serão avaliados no Enade 2018?

Em 2018, o Enade avaliará os estudantes dos cursos que conferem diploma de bacharel nas áreas de: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social - Jornalismo; Comunicação Social - Publicidade e Propaganda; Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Serviço Social; Teologia; Turismo.

Também serão avaliados os cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de: Tecnologia em Comércio Exterior; Tecnologia em Design de Interiores; Tecnologia em Design de Moda; Tecnologia em Design Gráfico; Tecnologia em Gastronomia; Tecnologia em Gestão Comercial; Tecnologia em Gestão da Qualidade; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Pública; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Marketing; Tecnologia em Processos Gerenciais.

1.7. Quais as áreas já avaliadas pelo Enade?

Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em oito grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.

Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.

Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, além dos Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

Em 2009: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo, além dos Cursos Superiores de Tecnologia em Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.

Em 2010: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia, além dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.

Em 2011: Cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia, cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química, cursos que conferem diploma de licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música, além de cursos que conferem diploma de tecnólogo em Alimentos, Construção de Edifícios, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

Em 2012: Cursos que conferem diploma de bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo e Turismo, cursos que conferem diploma de tecnólogo em Gestão Comercial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.

Em 2013: Cursos que conferem diploma de bacharel em Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social e Zootecnia e cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agronegócio, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.

Em 2014: Cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo, Sistema de Informação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal e Engenharia.

Cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras–Português, Matemática e Química.

Cursos que conferem diploma de licenciatura em Artes Visuais, Educação Física, Letras–Português e Espanhol, Letras–Português e Inglês, Música e Pedagogia.

Cursos que conferem diploma de tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial e Redes de Computadores.

Em 2015: Cursos que conferem diploma de bacharel em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teologia e Turismo.

Cursos que conferem diploma de tecnólogo em Comércio Exterior, Design de Interiores, Design de Moda, Design Gráfico, Gastronomia, Gestão Comercial, Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.

Em 2016: Cursos que conferem diploma de bacharel nas áreas de: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Zootecnia.

Cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de Agronegócio, Estética e Cosmética, Gestão Ambiental, Gestão Hospitalar e Radiologia.

Em 2017: Cursos que conferem diploma de bacharel nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia e Sistema de Informação.

Cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura nas áreas de: Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras – Português, Matemática e Química.

Cursos que conferem diploma de licenciatura nas áreas de: Artes Visuais, Educação Física, Letras - Português e Espanhol, Letras - Português e Inglês, Letras – Inglês, Música e Pedagogia.

Cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Produção Industrial, Redes de Computadores e Gestão da Tecnologia da Informação.

1.8. Quais áreas serão avaliadas no Enade 2018?

Conforme a Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018 e o Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, serão avaliados pelo Enade 2018 os cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação:

I - áreas relativas ao grau de bacharel: Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Serviço Social, Teologia e Turismo.

II - áreas relativas ao grau de tecnólogo: Tecnologia em Comércio Exterior, Tecnologia em Design de Interiores, Tecnologia em Design de Moda, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Gastronomia, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão da Qualidade, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Logística, Tecnologia em Marketing e Tecnologia em Processos Gerenciais.

1.9. Quando será realizado o Enade 2018?

O Enade em 2018 será aplicado no dia 25 de novembro de 2018, com início às 13h30min (horário de Brasília), e será encerrado às 17h30, com duração total de 4 (quatro) horas. A abertura dos portões será às 12h e seu fechamento às 13h. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente, para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A participação no Enade 2018 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas das questões objetivas da prova.

10. Manual do Enade e Manual do estudante

A partir do Enade 2017, o Inep não mais disponibiliza os Manuais do Enade e o Manual do Estudante. Todas as informações referentes ao Exame em 2018, sobre os procedimentos técnicos indispensáveis à execução da prova, as ações de responsabilidade do estudante, acompanhamento das inscrições e a participação no Exame, estão disponíveis no edital do Exame.

2.1. Quais os estudantes habilitados ao Enade 2018?

Estão habilitados ao Enade 2018 todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos vinculados às áreas avaliadas pelo Enade, conforme a Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018. Entretanto, em 2018, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 25 de novembro de 2018.

2.2. O que se entende por "Ingressantes"?

Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2018, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.

Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova a ser aplicada em 2018 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018.

2.3. O que se entende por "Concluintes"?

Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2019 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.

Estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2018 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.

2.4. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao seu registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Em 2018, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 25 de novembro de 2018.

2.5. A participação do estudante no Enade é feita por amostragem?

Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do Exame por amostragem, em 2018, a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados no Enade 2018, identificados conforme controle acadêmico feito pela Instituição de Educação Superior (IES), e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior, deverão participar da prova. Do mesmo modo, todos os ingressantes devem ser inscritos no Exame, ainda que não realizem a prova.

2.6. Como deve proceder o estudante em situação de dupla graduação? Ou o estudante concluinte habilitado e inscrito em mais de um curso?

O estudante que possui dupla graduação, ou seja, considerado concluinte habilitado em mais de um curso graduação que será avaliado no Enade 2018 deverá, no momento do Cadastro, escolher o curso pelo qual realizará o Exame no período de 04 a 10 de setembro de 2018. Deste modo, o Questionário do Estudante deve ser preenchido em relação ao curso escolhido e o estudante será ensalado e receberá a prova conforme a escolha feita.

2.7. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?

O estudante concluinte habilitado ao Enade 2018, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação.

A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.

2.8. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?

Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004 e art. 4º da Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018.

Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei nº. 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Exame dos cursos citados no artigo 1º Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018, e nos prazos estipulados no Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura, pela IES, de processo seletivo para os cursos que serão avaliados no Enade 2018.

Os estudantes nesta condição deverão ter sua situação regularizada pela IES por meio da Declaração de Responsabilidade, conforme previsto no Edital Inep nº 40/2018. O início do período para tal procedimento será em 02/01/2019.

2.9. O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório

Sim. O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos da Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018 e do Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, que estabelece as regras do Exame no ano de 2018, no período de 03/09/2018 a 21/11/2018. O preenchimento é feito exclusivamente por meio do Sistema Enade. O estudante concluinte habilitado que não comparecer ao Exame e/ou não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.

Esclarecemos, ainda, que a obrigação do preenchimento do Questionário do Estudante é apenas para os estudantes regulares concluintes, ou seja, para aqueles habilitados a prestarem o Exame. Estudantes ingressantes e estudantes irregulares de anos anteriores não têm acesso ao Questionário do Estudante.

No ato da inscrição dos estudantes, as Instituições de Educação Superior (IES) deverão autorizar o cadastro dos estudantes habilitados ao Enade 2018, divulgar e incentivar os estudantes inscritos a se cadastrarem no período de 14 de agosto a 21 de novembro de 2018, quando deverão preencher o Questionário do Estudante, no período de 03/09/2018 a 21/11/2018.

A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

2.10. Sobre o preenchimento do cadastro

Ação que os estudantes inscritos pela Instituição de Educação Superior (IES), para participarem do Enade 2018, deverão realizar, no período de 14 de agosto a 21 de novembro de 2018, a fim de preencher o Questionário do Estudante e para solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou específico, com prazo até o dia 03/09/2018.

2.11. Os estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores podem regularizar sua situação no Enade 2018?

Conforme disposição do art. 4º da Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018, é uma das responsabilidades dos dirigentes das Instituições de Educação Superior - IES a regularização de estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores no Enade 2018.

São considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham cumprido os requisitos de regularidade do ano de referência. Os estudantes irregulares de anos anteriores que tiverem sua situação regularizada na presente edição do Enade serão dispensados da prova a ser aplicada em 2018 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep.

Estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores, por ausência de inscrição, em decorrência de omissão da IES, terão sua situação regularizada por declaração de responsabilidade da IES, com início previsto em 03/09/2018.

Estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores, por ausência na prova e/ou ausência de preenchimento do Questionário do Estudante (QE), terão sua situação regularizada, por ato do Inep, a ser regulamentado em normativa específica.

2.12. Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?

Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível no Sistema Enade. É possível acessar o Boletim de Desempenho utilizando o mesmo login e senha do cadastro e do Questionário do Estudante.

Vale lembrar que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.

3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e especificados no art. 4º da Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018, e no Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, que estabelecem as regras do Exame no ano de 2018.

3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2018?

O Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, especifica as datas das inscrições para o Enade 2018. As inscrições dos estudantes ingressantes habilitados e a dos concluintes habilitados ao Enade 2018 será de 02 de julho a 12 de agosto de 2018. Para a retificação de enquadramento e das inscrições, o período é de 13 a 31 de agosto de 2018.

3.3. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição?

Os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição são a atualização cadastral dos cursos de graduação junto ao Sistema e-MEC, o enquadramento dos cursos e o processamento das inscrições dos estudantes ingressantes e dos estudantes habilitados concluintes no período de 02/07/2018 a 12/08/2018, nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2018.

As orientações estão contidas na Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018, e no Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, e nas instruções a serem divulgadas pelo Inep, por meio do portal do Inep e do Sistema Enade.

Em 2018, a IES não irá processar inscrições de estudantes irregulares de anos anteriores. Esta ação caberá ao Inep, que irá defini-la em portaria específica.

3.4. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?

O estudante que estiver vinculado ao curso, independentemente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da Instituição de Educação Superior), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.

É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da Instituição de Educação Superior (IES), e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Estágio Obrigatório para concluir o curso.

3.5. Quais os passos para proceder à inscrição dos estudantes?

A Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018 e o Edital nº 40, de 19 de junho de 2018 estabelecem as regras do Exame, contém as instruções e informa os procedimentos necessários às IES para a inscrição dos estudantes habilitados ao Enade 2018.

3.6. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?

O Enade 2018 será censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.

3.7. Qual o local de prova (município) do estudante habilitado ao Enade 2018?

O Edital nº 40, de 19 de junho de 2018 estabelece as diretrizes, os procedimentos , os prazos do Enade 2018 e determina que o estudante realize a prova no município de funcionamento do próprio curso de graduação.

O Exame será realizado em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, nos municípios de funcionamento do curso, conforme consta no Cadastro e-MEC, para os cursos presenciais.

O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, realizará a prova no município de funcionamento do curso, conforme registro no cadastro de curso mantido pelo MEC.

O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, realizará a prova no município do polo de apoio presencial a que esteja vinculado.

O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado, na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, deverá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova para sua área de avaliação naquele local.

A alteração do município para realização do Exame da modalidade EaD é de responsabilidade da IES, no período de 13 a 31 de agosto de 2018. O local de realização da prova estará disponível no Sistema Enade, no dia 09 de novembro de 2018, sendo de responsabilidade do estudante sua verificação.

O mesmo dispositivo legal faculta a possibilidade de alteração de localidade de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora da sede do curso e para estudantes da modalidade de educação a distância. A Instituição de Educação Superior (IES), durante o período de 13 a 31 de agosto de 2018, por meio da funcionalidade de alteração de localidade de prova, poderá alterar a localidade de prova inicialmente atribuída ao estudante, dentre as diversas opções de localidades de prova previstas para os cursos que terão seus desempenhos avaliados no Enade 2018.

3.8. Quando e como serão divulgados os locais de prova?

  1. O Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, determina que o estudante preencha um cadastro, após a inscrição realizada pela IES, no período de 14/08/2018 a 21/11/2018. Esse preenchimento, exclusivo do aluno, autoriza o acesso ao Questionário do Estudante, que possibilitará conhecer o local de prova e a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
  2. A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém, o estudante deve comparecer ao local da prova, em dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia).
  3. Não será admitida a realização de prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, tampouco utilizando (portando) cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
  4. Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília).

3.9. Quais os estudantes dispensados da inscrição no Enade 2018?

Ficam dispensados da inscrição no Enade 2018:

I - Os estudantes dos cursos das áreas descritas no art. 1º que tiverem colado grau até o dia 31 de agosto de 2018;

II - Os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2018, em instituição conveniada com a IES de origem. A dispensa do Enade 2018 deverá ser devidamente registrada no histórico escolar do estudante.

4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?

Cabe ao presidente do Inep designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Avaliação, bem como suas atribuições e competências.

As Comissões Assessoras de Avaliação são responsáveis pela definição das diretrizes e pela formulação das matrizes de prova que serão aplicadas no Enade 2018.

4.2. Quando serão publicadas as diretrizes das provas aplicadas no Enade 2018?

As diretrizes para as provas do Enade 2018 foram estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral, que definiram competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada. As portarias que estabeleceram as diretrizes para o Enade 2018, dos cursos vinculados as áreas de avaliação, estão disponíveis na página Documentos e Legislação no portal do Inep.

5.1. Quem aplica a prova?

As provas são aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep,  que tenha comprovado capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.

5.2. Qual o formato da prova?

A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:

  1. Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
  2. Componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos, e as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

5.3. Qual é o peso das partes da prova?

  1. Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 8 de múltipla escolha e 2 discursivas = 25%
  2. Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 27 de múltipla escolha e 3 discursivas = 75%

5.4. Qual é o horário de realização da prova?

No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF), sendo vedada a entrada do estudante após o fechamento dos portões.

Aos estudantes que participarão da prova recomenda-se a apresentação no local definido pelo Inep, às 12h (horário oficial de Brasília) do dia 25 de novembro de 2018, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A prova terá início às 13h30mim (treze horas e 30 minutos) do horário oficial de Brasília e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A lista de presença será disponibilizada apenas após uma (1h) hora do início da prova.

A participação no Enade 2018 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2018.

O estudante deverá conhecer, antecipadamente, o seu local de prova e estimar o tempo necessário do percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h (horário oficial de Brasília).

Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva Unidade da Federação.

5.5. É possível que haja alteração da data da prova?

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) faz conhecer a toda a sociedade e instituições educativas, com antecedência, as datas dos exames que realiza. Tendo em vista este objetivo, divulga com mais de seis meses de antecedência a data de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2018, agendada para o dia 25 de novembro, com início às 13h30min (treze horas e 30 minutos) horas do horário oficial de Brasília, por meio de diversos canais de comunicação do Instituto (como sítio eletrônico, portaria e edital), inclusive a Imprensa Nacional.

Dada à proporção do Exame e do país, bem como dos diversos interesses dos participantes nos 27 estados da federação, torna-se impossível prever e impedir que, na data marcada para o Enade sejam agendados outros exames e concursos. Diante do exposto, informamos que a data do Enade não será alterada.

Salientamos que o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de avaliar os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridas e desenvolvidos pelos estudantes da Educação Superior (ES) ao longo de sua formação acadêmica. A obrigatoriedade do Enade é estabelecida na Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018, art. 39 que indica o Exame como componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar no histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, a data de sua realização ou dispensa oficial do Enade conferida pelo Ministério da Educação.

5.6. Declaração de comparecimento ao Enade 2018

O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes ao Exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado somente às Instituições de Educação Superior (IES) pelo Inep. Os estudantes deverão entrar em contato com a coordenação de seu curso após a prova, para verificarem a sua participação.

5.7. Solicitação de dispensa de prova do Enade 2018

A regularização do estudante, por meio de dispensa de prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, na pessoa do Coordenador do Curso, a depender da natureza do motivo e exclusivamente por meio do Sistema Enade, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019.

Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for decorrente de ocorrências de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, não sendo possível a dispensa por ausência relacionada a compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou de ato de responsabilidade da IES, pois estas deverão ser feitas somente pelas instituições. As IES não poderão apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos mesmos motivos relacionados às solicitações dos estudantes.

As análises das solicitações de dispensas feitas pelos estudantes serão de responsabilidade das IES, enquanto que ao Inep caberá analisar as que forem solicitadas pelas instituições.

As solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.

Os critérios para deferimento de dispensa do Enade 2018 estão disponíveis nos anexos II e III do Edital nº 40, de 19 de junho de 2018. Os estudantes que tenham as solicitações de dispensa do Enade 2018 deferida terão regularidade perante o Exame e farão parte, automaticamente, do Relatório de Regularidade do Enade 2018. Entretanto, a dispensa será deferida somente se os estudantes realizarem o preenchimento completo do Questionário do Estudante, o qual permanecerá disponível somente no período de 03/09/2018 a 21/11/2018.

5.8. Regularização do estudante irregular perante o enade 2018

Além da regularização do estudante por meio de dispensa de prova por iniciativa do estudante ou da IES, a depender da natureza do motivo, a ser realizado no Sistema Enade no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019, haverá a regularização dos estudantes habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas seguintes situações:

- Declaração de Responsabilidade da IES: Processo destinado aos casos em que o estudante habilitado:

a) não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital Enade 2018;

A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante habilitado não inscrito”, destina-se exclusivamente à declaração de omissão da IES em relação à inscrição de estudante ingressante ou concluinte habilitado em determinada edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme definido na normativa vigente à época da respectiva edição.

Ao apresentar a presente declaração, o estudante será automaticamente inserido na base de inscritos do Enade, vinculado à edição em que esteve habilitado ao Enade, sendo dispensado de sua participação no Exame e tendo seu nome incluído no Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES.

Destaca-se que essa omissão caracteriza irregularidade cometida pela IES no processo de inscrição da respectiva edição do Enade, com previsão de sanções no art. 5º, §§ 6º e 7º, da Lei nº 10.861/2004. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido na referida Lei e demais legislações e normativas vigentes.

b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição Enade no 2018;

A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante inscrito não informado”, destina-se exclusivamente à declaração de omissão da IES em relação à sua obrigação de comunicar ao estudante sobre sua inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme definido na normativa vigente à época da respectiva edição.

Ao apresentar a presente declaração, o estudante será automaticamente dispensado de sua participação no Exame e seu nome incluído no Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES.

Destaca-se que essa omissão caracteriza irregularidade cometida pela IES perante o Enade, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido nas legislações e normativas vigentes.

c) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2018.

A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante não habilitado inscrito”, destina-se exclusivamente à declaração de ato da IES em relação à inscrição de estudante não habilitado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), por não atender aos critérios definidos na normativa vigente à época da respectiva edição.

Ao apresentar a presente declaração, o estudante permanecerá na base de inscrições do Enade, contendo a informação de que não se tratava de estudante habilitado e sendo automaticamente retirado do Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES. Caso o estudante tenha participado do Exame, por meio de realização da prova e/ou preenchimento do Questionário do Estudante, a utilização de resultados obtidos ou respostas apresentadas será regulada por normativas próprias.

Destaca-se que esse ato caracteriza irregularidade cometida pela IES no processo de inscrição da respectiva edição do Enade, com previsão de sanções no art. 5º, §§ 6º e 7º da Lei nº 10.861/2004. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido na referida Lei e demais legislações e normativas vigentes.

- Ato do Inep: para os casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.

5.9. Interposição de recurso ao Inep das solicitações de dispensa indeferidas

No período de 04 a 22 de fevereiro de 2019, os estudantes poderão proceder com a interposição de recurso às solicitações das dispensas indeferidas pela IES, e o Coordenador de Curso àquelas que foram solicitadas pela IES e indeferidas pelo Inep.

5.10. A regularização de estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores [itens 1.9.1 e 1.9.2 do edital]

De acordo com o Edital nº 40, de 19 de junho de 2018 que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enade 2018, a regularização de estudantes anteriores a 2018 irá ocorrer nos casos em que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Por ausência de inscrição em decorrência de omissão da IES: os estudantes terão sua situação regularizada por declaração de responsabilidade da IES, com início previsto em 03/09/2018.
  • Por ausência na prova e/ou ausência de preenchimento do Questionário do Estudante (QE): os estudantes terão sua situação regularizada, por ato do Inep, a ser regulamentado em normativa específica.

6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2018?

A partir do dia 02/01/2019, o Inep tornará disponível às IES o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2018, por meio do portal do Inep, que permitirá à IES registrar no histórico escolar do estudante sua situação junto ao Enade.

6.2. Como a IES acessa os Relatórios de Presença?

Para acesso aos relatórios de presença das edições do Enade de 2004 a 2009, disponível no Enade IES, a IES deverá fornecer os códigos de IES, curso e habilitação, além do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no Sistema e-MEC.

Para acesso aos relatórios do Enade, a partir de 2010, a IES deverá realizar a consulta, por meio do Coordenador de Curso, no atual Sistema Enade.

6.3. Como é calculado o Conceito Enade?

O Conceito Enade é calculado a partir das notas obtidas pelos estudantes no Enade. Para maiores informações, acesse as notas técnicas disponíveis no Portal Inep, no endereço http://portal.inep.gov.br/web/guest/inicio.

6.4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no "Conceito Enade"?

Um curso fica sem Conceito Enade (SC) quando não reúne condições que possam estabelecer o seu cálculo. Isto ocorre, por exemplo, quando o curso possui apenas um estudante participante. Neste caso, o indicador não pode ser divulgado, de modo a preservar a identidade do estudante. Para maiores informações, sugere-se a leitura da Nota Técnica que explicita o cálculo a cada ano, disponível no Portal Inep, no endereço http://portal.inep.gov.br/web/guest/inicio.

6.5. Quais os resultados e relatórios produzidos a partir do Enade?

  1. Boletim de Desempenho do Estudante;
  2. Relatório do Curso;
  3. Relatório Síntese de Área;
  4. Relatório da Instituição;
  5. Resumo Técnico.

6.6. Onde posso encontrar os Relatórios produzidos a partir do Enade?

No Portal do Inep, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis todos os relatórios produzidos a partir da primeira aplicação do Exame.