PROCESSO SELETIVO
segue de forma simplificada o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2016. É de exclusiva responsabilidade do estudante observar os prazos e procedimentos estabelecidos no Edital nº 64, de 16 de junho de 2016 o qual rege o processo seletivo do Fies referente ao 2º semestre de 2016.
INSCRIÇÕES: 24 A 29 DE JUNHO DE 2016
As inscrições para participar do processo seletivo do Fies referente ao 2º semestre de 2016 são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
RESULTADO:
o resultado do processo seletivo será divulgado em 30 DE JUNHO DE 2016.
COMO CONSULTAR O RESULTADO:
o resultado dos candidatos pré-selecionados na chamada regular, assim como a lista de espera, no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e na instituição em que efetuou a inscrição.
Os estudantes classificados com base no número de vagas do curso serão pré–selecionados na chamada única. Os demais, não pré–selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.
LISTA DE ESPERA:
as vagas não ocupadas pelos pré-selecionados serão liberadas aos participantes da lista de espera. Esses estudantes devem acompanhar a eventual pré-seleção na página do Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Após a conclusão da inscrição no SisFies, o estudante deve:
- 1º PASSO: validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em até 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da inscrição;
- 2º PASSO: comparecer a um agente financeiro do Fies (Banco) em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à data da validação das informações pela CPSA.
IMPORTANTE: A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.