Muitas dúvidas surgem, quando o assunto é imposto de renda. Dentre eles, a própria restituição do IR, que contempla o valor que o trabalhador irá receber de volta por ter recolhido imposto de renda superior ao devido, o que será identificado após a confrontação entre rendimentos e despesas ocorridas durante o ano.
A professora Letícia Suzane Moureira de Lara, do curso de Ciências Contábeis da EAD Unicesumar, esclarece as principais dúvidas de pessoas físicas que estarão obrigadas à apresentação da declaração de imposto de renda 2014. O acerto de contas com o Leão deve ser feito até o dia 30 de abril. É bom ficar atento!
A declaração do IRPF 2014 está obrigada para aquelas pessoas que em 2013:
Vale lembrar que qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, mesmo aquela que não estiver obrigada, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Inclusive, a pessoa física que não é obrigada, mas que teve imposto sobre a renda retido em 2013, só terá direito à restituição se apresentar a declaração.
Outras Informações:
Com o intuito de auxiliar o contribuinte no preenchimento da declaração de Imposto de Renda, a Secretaria da Receita Federal dispõe de um caderno de perguntas e respostas disponíveis em seu site. Acesse aqui.
Para aqueles que não querem se preocupar com a papelada, ou que tiverem dúvidas na hora do preenchimento e apresentação de documentos junto a Receita Federal, o ideal é procurar o auxílio de um contador que é o profissional preparado e habilitado para executar os procedimentos de forma correta.