Professora de direito da Unicesumar explica questões políticas atuais

Diante da movimentação política atual, muitas dúvidas surgiram quanto ao que está acontecendo. Reforma política, assembleia constituinte, consulta popular, constituição são termos que estão nos debates em todos os lugares e confundem a população. É possível acatar as solicitações populares? Podem os políticos cumprir o que estão se comprometendo a fazer?

Para a advogada, especialista e mestre em direito e professora pela Unicesumar, Heloísa Alva Cortez Gonçalves, é de suma importância entender como funciona a máquina pública, para que haja foco nas solicitações e que a população possa verdadeiramente entender o discurso político. "Em resposta às manifestações populares a presidente Dilma Rousseff propôs em 24.06.2013 "cinco pactos", e plebiscito sobre a realização de uma constituinte para realizar uma ampla reforma política. O grande problema da proposta da presidente Dilma é o aspecto legal de convocar-se uma Assembleia Constituinte para esta finalidade", diz a especialista e mestre no assunto.

A professora da Unicesumar explica que grande parte dos juristas e constitucionalistas afirmam que não é necessário mudar a Constituição para fazer a reforma política, bastando, para tanto, mudanças na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos. A convocação de uma assembleia constituinte objetiva criar uma nova constituição. A atual constituição do país é de 1988, no Brasil já foram convocados plebiscitos e autorizados referendos algumas vezes. Em 23.10.2005 realizou-se o referendo sobre o desarmamento, ocasião em que o povo (eleitorado) decidiu que NÃO.
"Não é necessária uma constituinte só para a reforma política. Afinal, já existem instrumentos jurídicos suficientes para isso. Tanto que a reforma política já tramita no Congresso há mais de 10 anos. O motivo é o fato de que hoje não é possível fazer uma reforma política no Brasil sem alterar o texto constitucional, mas esta alteração pode ser feita através de uma emenda constitucional", explica Heloísa.

Ainda, para promover a alteração na constituição, é preciso consultá-la, para verificar quem tem autoridade para isso. "O artigo 60 da Constituição Federal Brasileira dispõe que pode-se emendar (alterar) a constituição mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do presidente da república ou de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação. Ou seja, há recursos para promover a reforma", aponta a especialista.

Para a professora da Unicesumar, não se pode promover mudanças benéficas utilizando de meios não legais para isso. "Note-se que a criação de uma Constituição é algo extremamente delicado, pois, com a instituição de uma Assembleia Constituinte não há limitações a serem seguidas. Além do problema constitucional há ainda a forma pela qual a presidente quer fazer a mudança; através de plebiscito que também não é a melhor maneira de produzir uma reforma política", enfatiza.

Por fim, Heloísa aponta que é preciso estar atento às discussões e posições tomadas pelos representantes do povo. "Não basta propor. É preciso pensar nas consequências das propostas se acatadas. O debate está implantado, mas as definições ainda não aconteceram. Se queremos promover mudanças no país, o momento e as ferramentas estão à postos", diz.

Reforma Política - Dentre os itens defendidos para a reforma política estão: fim do privilégio dos parlamentares, como férias de 60 dias, 14º e 15º salário, foro privilegiado e imunidade parlamentar; participação da sociedade no conselho de ética que julga o parlamentar; regulamentação de plebiscito, referendo e iniciativa popular para determinados assuntos, como aumento dos salários de parlamentares, grandes obras e privatizações, democratização e transparência de partidos. Toda a proposta pode ser consultada pelo site www.reformapolitica.org.br.

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