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Proteção dos dados pessoais: um desafio frente à tecnologia

Lei garante que a divulgação das informações tenha maior critério, com consequências importantes para empresas públicas e privadas que não a cumpram

 

No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, um assunto que ainda gera muitas dúvidas na população em geral. A data ganhou notoriedade em 2018, quando da promulgação da Lei nº 13.709, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objetivo é garantir um ambiente digital mais seguro com o sigilo dos dados pessoais de cada cidadão, dando-lhe autonomia para determinar como suas informações serão usadas e com quem serão compartilhadas. Ou seja, após o preenchimento de um cadastro ou formulário, por exemplo, deve haver um campo de consentimento, no qual a pessoa autoriza o uso de suas informações pessoais, para informar quem fará uso delas e como ficarão armazenadas. O estabelecimento que não seguir as regras está passível de penalidades e multas.

Apesar do pouco tempo de publicação da lei, muitos avanços ocorreram no país sob esse aspecto. Segundo o professor de Direito da UniCesumar em Campo Grande (MS), Vicente Lima, no Brasil, o controle das informações pessoais era precário, pois entidades e empresas privadas não tinham qualquer cautela na apresentação desses dados pessoais. “Com a nova lei, a divulgação das informações passou a ter maior critério, com consequências importantes para empresas públicas e privadas que não o seguissem. O mesmo aconteceu para o serviço público e servidores de modo geral, com relação à proteção dos dados sensíveis”, pontua.

Tecnologia x Privacidade

Ele explica que o termo “privacidade”, atualmente, tem um viés mais amplo que no passado recente. “Com o avanço da tecnologia da informação a quantidade de dados, criação, tratamento e destinação das informações cresceu de forma exponencial. Sendo assim, os dados foram classificados em sensíveis e não sensíveis, públicos e privados, sigilosos e de interesse nacional”, diz ele, acrescentando que, com isso, criou-se a necessidade de proteção individual das pessoas físicas e jurídicas. “A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro, em meios físicos ou digitais.”

Mesmo com o avanço, ainda há um longo caminho a ser percorrido e, conforme o professor, o que se espera é que a nova cultura de proteção aos dados seja plenamente incorporada à cultura das organizações, de forma a gerar maior garantia aos direitos da personalidade e aos direitos humanos. “A segurança da informação é vital para evitar atividades fraudulentas, hackers, phishing e roubo de identidade, pois, violações de dados podem causar grandes danos como: degradação da reputação do negócio por conta de incidentes com dados sensíveis, sanções com descumprimento de normas da LGPD, assinatura indevida de documentos com validade legal por meio do compartilhamento e uso irregular de certificados digitais, dentre outros”, finaliza o professor.

 

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