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Wilson Matos apresenta balanço das atividades no Senado

O reitor e suplemente de senador Wilson de Matos Silva participou de almoço empresarial promovido pela ACIM (Associação Comercial e Empresarial de Maringá) nesta terça-feira (17), no Mabu Golden Ingá, e apresentou um balanço de suas atividades no Senado no período em que substituiu o senador Álvaro Dias. Matos despediu-se do Senado quinta-feira passada, após 100 dias de atuação, deixando em tramitação onze projetos de lei que visam à melhoria da educação no Brasil e um projeto que pretende garantir mais segurança a motociclistas, passageiros e pedestres.

A maioria dos projetos altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) buscando maior permanência do aluno na escola. Ele propõe aumentar a carga horária mínima anual do ensino fundamental e médio de 800 para 960 horas, instituir o ano letivo de duzentos dias efetivos de aula no ensino superior e aumentar a frequëncia mínima exigida dos alunos do ensino básico e superior de 75% para 85%. Também propôs a inclusão da música no ensino fundamental e a antecipação da comemoração de feriados nacionais para a segunda-feira ou sexta-feira como forma de acabar com os feriados prolongados e diminuição dos dias letivos.

Wilson Matos também quer alterar a legislação para que parte dos recursos do FAT seja destinada às operações do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES); que todas as instituições universitárias com cursos do mesmo nível e área possam revalidar diplomas de universidades estrangeiras; que seja criada uma biblioteca mínima em todas as escolas de ensino básico e que passe a ser obrigatória a avaliação do professor da rede pública de ensino básico a cada cinco anos.

O professor considerou "dignificante" para a sua vida ter assumido o cargo no Senado e disse: "a experiência ampliou em larga medida a minha visão sobre a realidade nacional". Ele foi relator de cinco projetos na área de educação e segurança e participou de três comissões permamentes: Educação, Relações Humanas e Sociais e Relações Internacionais, dando contribuição efetiva aos debates da casa que envolveram não só educação, mas diversas outras áreas.

Segundo Wilson Matos, os projetos que apresentou para a educação são simples, mas podem significar avanços para a educação. "Eles não demandam custos, são fáceis de ser implantados e visam a fazer do estudo algo bem mais sério em nosso país", disse ele, ao afirmar que a educação brasileira é "muito permissiva na atualidade". Mas para o professor, o ideal é que o Brasil aumentasse a aplicação de recursos na educação, que hoje não passam de 4% do PIB, enquanto em países que vem se desenvolvendo chegam a 8% do PIB.

O professor também aproveitou o tempo em Brasília para visitar ministérios e discutir questões acerca da saúde, agricultura, esporte e planejamento. Para ele, ficou a visão de que a burocracia existente nos órgãos em Brasília impede que medidas sejam tomadas em favor do progresso da nação. "Parece que o Brasil está mais voltado a Brasília do que vice-versa. Existe uma burocracia que impede que aquelas pessoas percebam melhor a nossa realidade", concluiu.

Projetos:

Projeto de Lei do Senado nº 384, de 2007

"Altera o § 2° do art. 26 da  Lei nº  9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o estudo da música no ensino fundamental." Em síntese, o projeto institui a obrigatoriedade do ensino da mú¬sica nos primeiros quatro anos do ensino fundamental. A educa¬ção musical tem como função atingir o ser humano em sua totalida¬de, desenvolvendo capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais de crianças, jovens e adultos. Incluir o estudo da música nos currículos dos primeiros anos do ensino fundamental é reco¬nhecer o seu potencial para facilitar o processo de ensino/aprendi¬zagem, a formação e a socialização dos indivíduos, além de abrir possibilidades de emprego e carreira para profissionais criativos.

Projeto de Lei do Senado n° 385, de 2007
"Altera o ar!. 24 da Lei nº  9.394, de 20 de dezembro de 1996, para aumen¬tar, na educação básica, a freqüência mínima exigida para aprovação." A proposta visa a aumentar a freqüência mínima exigida, de 75% para 85%, na educação básica. Os resultados dos últimos exames de avaliação de conhecimento, feitos pelo Ministério da Educação, revelaram que o Brasil ainda precisa avançar para ofe¬recer educação básica de qualidade. Parte dos resultados indese¬jáveis pode ser creditada ao baixo comparecimento às aulas. A exigência de maior permanência do aluno na escola permitirá a melhora da qualidade do ensino, fazendo com que o mesmo ad¬quira mais competência, habilidades e ganho efetivo em cidadania.

Projeto de Lei do Senado nº 387, de 2007
"Altera o art. 47 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para definir, na educação superior, a freqüência mínima exigida para aprovação." Assim como proposto para a educação básica, por meio do PLS 385/2007, o objetivo do projeto é aumentar a freqüência míni¬ma exigida, de 75% para 85%, no ensino superior. Para uma maior qualidade do ensino, é fundamental que se crie uma nor¬ma legal para obrigar a freqüência dos alunos na sala de aula.

Projeto de Lei do Senado n° 386, de 2007
"Altera o art. 47 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir o ano letivo em duzentos dias efetivos de aula, no ensino superior." Com um mercado de trabalho que exige, cada vez mais, es¬pecialização, o jovem precisa de formação ininterrupta no in¬terior das salas de aula. No ensino superior, a efetivação dos duzentos dias letivos vai permitir melhor acomodação de mu¬danças curriculares e ganhos expressivos em aprendizagem. Atualmente a lei exige 200 dias de atividades acadêmicas, e as instituições estão ministrando de 150 a 200 dias letivos.

Projeto de Lei do Senado n° 388, de 2007
"Altera o inciso I do art. 24 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para aumentar a carga horária mínima anual nos níveis fundamental e médio." A proposta tem o objetivo de aumentar a carga horária mínima anual de 800 para 960 horas, visando permitir uma maior perma¬nência do aluno na escola. Fica facultado à escola o aumento da car¬ga diária de aula e/ou de dias letívos. A proposta é condizente com o aumento de recursos financeiros para o ensino básico,já garantido no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) e no Fundeb.

Projeto de Lei do Senado n° 389, de 2007
"Dispõe sobre a antecipação da comemoração deferiados nacionais e dá outras providências. " O projeto institui a antecipação dos feriados nacionais para a segunda-feira ou sexta-feira, de modo a evitar os recessos escolares prolongados que diminuem ainda mais a permanência do aluno na escola e, por outro lado, permite o aumento dos dias letivos. Com efeito, os recessos em meio de semana e seus prolongamentos têm provocado prejuízos no andamento do ano letivo e, conseqüentemente, no processo de aprendizado dos estudantes brasileiros.

Projeto de Lei do Senado n° 390, de 2007
"Insere o § 30 no art. 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para vedar o modelo de progressão continuada no ensino fundamental. "
O objetivo da proposta é a extinção da denominada aprova¬cão automática (ou progressão continuada), mecanismo que tem se mostrado pedagogicamente inadequado na medida em que se constitui em reforço para as deficiências de aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental. Especialistas têm apon¬tado que esse modelo apenas transfere para mais tarde os efeitos do fracasso escolar. Na verdade, a aprovação automática masca¬ra as reprovações, dando a falsa impressão de que os índices de eficiência escolar cresceram. A passagem de uma série para outra pressupõe desenvolvimento de habilidades e de aprendizagem.

Projeto de Lei do Senado nº 404, de 2007
"Cria o Programa Permanente Biblioteca da Escola - PPBE".
Através do Programa, que será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), serão distribuídos, anual¬mente, obras de referência e materiais de apoio à prática educati¬va a todas as instituições públicas de educação básica devidamente cadastradas no Centro Escolar. O PPBE vai permitir a democrati¬zação do acesso às fontes de informação e o fomento à leitura, con¬tribuindo para a formação e atualização de alunos e professores.

Projeto de Lei do Senado nº 400, de 2007
"Altera o § r do art. 48 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir que universidades e centros universitários, públicos ou privados, possam revalidar diplomas expedidos por universidades estrangeiras".
O objetivo da proposta é reduzir a burocracia enfrentada por estu¬dantes graduados em outros países, quando estes retomam ao Brasil e tentam revalidar os diplomas nas universidades públicas. Tornar outras instituições de ensino superior, que tenham cursos do mesmo nível e área ou equivalente, aptas à revalidação dos díplomas, respei¬tando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, vai permitir a mais rápida inserção do jovem no mercado de trabalho.

Projeto de Lei do Senado n° 192, de 2007
"Dá nova redação aos arts. 54, 55 e 244 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir mais segurança a motoqueiros, passageiros e pedestres".
Pela proposta, condutores e passageiros de motocicletas, motone¬tas e ciclomotores só poderão circular nas vias usando vestuário de proteção, de acordo com as normas do CONTRAN; capacete de segurança, com a inscrição refletiva visível da placa do veículo; além de viseira ou óculos protetores. A medida pretende aumentar a segurança de condutores e passageiros, que serão mais facilmen¬te identificados, principalmente à noite, e também a segurança dos pedestres, constantemente vítimas de assaltos nas vias urbanas.

Projeto de Lei do Senado n° 402, de 2007
"Insere o art. r-D na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e acrescenta o inciso VIII ao art. ]O da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para que parte dos recursos do FAT seja destinada às operações do Fies. "
Atualmente, somente 12% dos brasileiros entre 18 e 24 anos têm acesso à educação superior e a maioria estuda na rede parti¬cular, sendo que muitos alunos são levados a abandonar os estu¬dos devido à dificuldades financeiras. O projeto de lei propõe o uso de recursos do FAT para o financiamento, no âmbito do FIES, de encargos educacionais na rede privada de ensino superior, no contexto do conceito de qualificação profissio¬nal do trabalhador. Essa medida, sintonizada com a reformula¬ção das normas do FIES, ampliará o acesso do jovem no ensino superior. O nosso objetivo é colocar 2 milhões de jovens a mais no ensino superior em 5 anos. O BNDES administra hoje R$l 00 bilhões do FAT para investimentos em empresas com finalidade de geração de empregos. O dinheiro rende R$7 bilhões por ano somente de juros, ou seja, 35% desses juros, durante 5 anos, se¬riam suficientes para atingirmos os 2 milhões de alunos, e ainda gerar 200 mil empregos diretos nas instituições de ensino superior.

Projeto de Lei do Senado n° 403, de 2007
"Institui o Exame Nacional de Avaliação do Magistério da Educa¬ção Básica (ENAMEB)"
Assim como nos exames feitos pelo Ministério da Educação para ava¬liar estudantes e instituições de ensino, a avaliação do professor da rede pública de ensino básico, nas esferas federal, estadual e munici¬pal, através do ENAMEB, permitirá que se tenha um diagnóstico das dificuldades enfrentadas na sala de aula, assim como das habilidades pedagógicas e dos conhecimentos gerais do corpo docente. A partir dos dados obtidos, poderão ser traçadas metas objetivas para o aper¬feiçoamento e a reciclagem dos professores, corrigindo falhas exis¬tentes nos sistemas de ensino. O exame seria aplicado a cada 5 anos, com datas diferentes para as várias etapas do ensino fundamental.

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