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Funrural não é mais obrigatório aos produtores rurais

No começo deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um recurso em que os médios e grandes produtores rurais foram desobrigados de recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Essa decisão abre oportunidade para que os produtores rurais deixem de sofrer desconto para o Funrural nas vendas da produção. Além disso, os produtores podem reaver o valor dos descontos indevidos dos últimos cinco anos.


Algumas cooperativas do norte do Paraná já promoveram ação semelhante e deixaram de reter o desconto do Funrural dos cooperados. De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário rural Jamisse Bueno, muitos produtores já aderiram ao pedido de não retenção do Funrural. Porém, a advogada ressalta que "os produtores que são considerados segurados especiais em regime de economia familiar devem agir com cautela. Nesses casos, deve-se entrar com ação judicial individual para desoneração dos descontos".


Jamisse afirma ainda que com a ação coletiva, somente produtores rurais que sejam pessoas físicas e com empregados serão beneficiados com a decisão do STF.


A advogada destaca que o melhor é cada produtor rural fazer uma análise subjetiva do direito a aposentadoria como segurado especial em regime de economia familiar. Para ela, essa análise é necessária antes de o produtor decidir entre continuar contribuindo para o Funrural ou iniciar as contribuições previdenciárias individualmente.


De acordo com Jamisse Bueno, está cada vez mais difícil conseguir benefícios previdenciários para os segurados especiais em regime de economia familiar.


"Não são todos que conseguem benefícios do INSS, mesmo contribuindo com o Funrural. Em alguns casos, além de ser necessária a comprovação de não utilização de mão-de-obra assalariada, o INSS também nega o benefício por causa de o segurado possuir dois imóveis ou mais. Então se o segurado que contribuiu com o Funrural não tem direito a aposentadoria, porque ele iria continuar contribuindo?"


Porém, a advogada aconselha ao segurado especial só parar de reter o Funrural se possuir ação judicial individual que lhe dá este direito.


Esse tema foi discutido em uma das aulas interdisciplinares (Direito e Contabilidade) pelos alunos do curso de Agronegócio. Para mais informações sobre o Funrural, o coordenador do curso pode auxiliar. Para falar com o professor Silvio Silvestre o telefone é 3027.6363 ramal 374.

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