É o processo pelo qual os alunos que estejam regularmente matriculados em outra Instituição de Ensino Superior podem ingressar na Unicesumar, no mesmo curso ou área afim, aproveitando as disciplinas já cursadas.
Solicite a transferência clicando no link "Inscreva-se", logo abaixo, e preencha o formulário.
Após o preenchimento do formulário, você receberá um e-mail com as informações sobre o pedido de transferência.
Apresente o Histórico Escolar e os Programas e Ementas das disciplinas cursadas na instituição de origem e efetive sua matrícula:
Rua Itajubá, 673 - Bairro Portão - Curitiba/PR. |
Para realização da matrícula, apresentar a fotocópia simples dos documentos abaixo relacionados:
Os candidatos com cursos equivalentes ao ensino médio realizados no exterior deverão ter seus estudos convalidados pela Secretaria de Educação no Território Nacional em data anterior à matrícula.
**As fotocópias apresentadas devem estar acompanhadas de suas vias originais, para devidas autenticações.
Inicie seus estudos.
Essa condição não se aplica ao curso de Medicina, que possui condições específicas. Clique aqui e confira.
CONDIÇÃO PROMOCIONAL PARA TRANSFERÊNCIAS.
Para os alunos que realizarem transferência externa ou ingressarem como portadores de diploma em um dos cursos de graduação presencial da UniCesumar até 31/03/2019, será concedida a isenção da primeira parcela da anuidade e os seguintes descontos até a conclusão do curso.
Curitiba: : Isenção da primeira parcela + 15% de desconto nas demais parcelas, cumulativo com os 30% do site, até a conclusão do curso. Cálculo em cascata.
Os descontos somente serão aplicados para matrículas realizadas até a data indicada e no caso da permanência do aluno na Instituição sem interrupção do curso, não sendo aplicáveis para dependências e outros pagamentos devidos internamente, que não estejam relacionados com a anuidade e não serão cumulativos com outros descontos concedidos por convênios, bolsas ou qualquer outro programa institucional.
A promoção é válida para transferências a partir da segunda série dos cursos de graduação presencial de todas as unidades presenciais, com exceção dos cursos novos de cada unidade que iniciam com a 1ª série. Em todos os casos, a campanha é válida de acordo com a disponibilidade de cursos, turmas e séries.
Para casos de cursos que só tenham a 1ª série, o benefício será estendido para alunos ingressantes no 1º ano, desde que comprovem que estiveram matriculados regularmente em outra IES, pelo menos, nos últimos 6 meses.