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Conjuri debate direito do trabalhador

Dois palestrantes estiveram presentes na segunda noite do Conjuri (Congresso Jurídico Integrado de Maringá), promovido pelo Cesumar, Faculdades Nobel e OAB-Maringá, falando sobre questões do direito trabalhista. O primeiro deles foi o juiz corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região – PR, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná Luiz Eduardo Gunther, que abordou o tema "Os Direitos da Personalidade e Suas Repercursões na Atividade Empresarial" e o segundo foi o advogado trabalhista e sindical, Carlos Roberto Scalassara, ex-vice-presidente da OAB-Londrina e autor do livro "Os efeitos da valorização do acordo individual na justiça do trabalho".

Enquanto doutor Gunther discorreu sobre novas questões surgidas no Direito do Trabalho como o assédio moral e sexual e a reparação por danos morais ao trabalhador, Scalassara fixou-se na questão dos acordos trabalhistas que, segundo ele, incentivam as irregularidades nas relações entre patrão e empregado.

Conforme Gunther, desde a constituição de 1988 o trabalhador passou a ter a garantia de reparação por danos morais, que deve ser feita sempre que infringido o Direito de Personalidade, ou seja, a privacidade e a dignidade da pessoa. O empregado também deve ter reconhecido o direito autoral sempre que criar, inventar e der lucros para a empresa. Além disso, não pode ser proibido de fazer parte de um sindicato, ter crença religiosa e política própria, pois se trata de direitos humanos e de personalidade. "Acima de tudo – lembrou - é preciso proteger os mais pobres e desamparados, que muitas vezes não têm sequer conhecimento de seus direitos."

Crítica aos acordos trabalhistas

Já o palestrante Carlos Roberto Scalassara criticou os acordos na justiça trabalhista. Segundo ele, muitas pessoas são levadas a fechar um acordo porque se sentem intimidadas. "A insegurança sobre as provas, a demora do processo, a desconfiança sobre a posição do juiz, a dificuldade de enfrentamento com o ex-patrão e a própria vontade se querer ficar livre de preocupações sao alguns dos motivos que desestimulam as pessoas a levar um processo adiante."

Para ele, esse tipo de procedimento faz com que os trabalhadores renunciem os seus direitos e, "embora haja uma sensação de eficiência da Justiça do Trabalho, quando se consegue fazer um acordo, o empregado muitas vezes se acomoda e se torna servil na relação de trabalho". Na opinião do advogado, o acordo fomenta a exploração do trabalhador e a cultura da ilegalidade, além de reforçar as mazelas no Brasil.

"Ao deixar de se observar os direitos, o empregador deixa de registrar seus empregados e vai para a informalidade, o que dificulta ainda mais ao empregado obter seus direitos. O acordo sepulta as mazelas, pois passa-se uma régua no crime, no conflito no âmbito do trabalho. E quando a empresa vai para a informalidade, fica exposta aos fiscais, logo é levada a procurar respaldos políticos, oferecendo dinheiro para campanhas eleitorais, o que estimula a criação do caixa 2."

Por outro lado, o palestrante reflete sobre a auto-estima do empregado, lembrando que "o pai mal remunerado, sem registro, já não serve mais como referência ao filho que, consequentemente, escolhe outro caminho, expondo-se a trabalhos que violem seus princípios, mas que dêem perspectiva de ganho, à marginalidade".

Para Scalassara, a saída é a punição para quem descumpre a lei, tornando o processo de fiscalização do trabalho mais eficiente, junto com uma melhor estrutura na funcionalidade da Justiça do Trabalho. "Já os acordos deveriam ser vetados. Isso reduziria a cultura da mentira e da burocracia, porque não dá para continuar sem comprometimento com a legislação."

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