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11/02/2010
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Assessoria de Imprensa Unicesumar
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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Em razão do acesso a Norma Técnica n. 55/2010/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, o CESUMAR esclarece que, possui autorização para manter pólo de educação a distância nas cidades de Salvador e Brasília, porém, tendo em vista ajustes administrativos (troca de endereços e parceiros) em ambas as localidades, foi constatada a existência de mais de uma unidade para apoio presencial em nome da Instituição.

 Importante esclarecer que a manutenção dos endereços se deu em virtude da preservação do direito dos alunos que já se encontravam matriculados, para que, ao final das negociações, pudesse ocorrer a migração definitiva destes para os novos endereços e parceiros e posterior comunicação ao MEC dos fatos ocorridos.

Tal situação em nada maculou a qualidade do ensino ofertado, tendo em vista que as exigências pedagógicas do MEC sempre foram observadas.

Também não houve por parte do CESUMAR a intenção de agir em desconformidade com as determinações legais e atos autorizativos, pois sua postura sempre esteve pautada na observância de todas as regras e orientações do MEC - tanto isto é verdade que o CESUMAR jamais sofreu intervenção ou processo administrativo, sempre se adiantando a entender as exigências dos órgãos competentes.

Frise-se que o processo seletivo para o ano de 2010 em todos os demais polos (58) encontra-se regular e em andamento.

Com isto, verifica-se a lisura com que o CESUMAR tem pautado suas ações frente ao Ministério da Educação, comunidade acadêmica e toda a sociedade.