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Departamento de Cultura e Artes

RECOMENDE:

Lei De Incentivo a Cultura - Seja um apoiador da OFUC

Saiba como você e/ou sua empresa podem destinar recursos para a Orquestra Filarmônica UniCesumar via Lei de Incentivo a Cultura, contribuindo para a expansão da música. Em caso de empresas, sua marca será exposta em todas as mídias da Filarmônica.

  • Pessoa jurídica pode destinar doação de até 4% do imposto devido;
  • Pessoa física pode doar até 6% do imposto devido;
  • O depósito deve ser feito, identificado com o CPF ou CNPJ, em conta do Banco do Brasil, aberta pelo Ministério da Cultura, sinalizada com o número do projeto;
  • É possível fazer o depósito em dinheiro ou transferência bancária, só não em cheque;
  • A destinação de pessoa física é abatida na declaração do imposto de renda do ano seguinte;
  • A destinação da pessoa jurídica é abatida no imposto de renda quando do pagamento do imposto de renda devido;
  • Após o depósito feito na conta do projeto, o comprovante deve ser enviado imediatamente à UniCesumar para encaminhamento, em no máximo 5 dias, para o Ministério da Cidadania. O comprovante também pode ser entregue no DCA - Departamento de Cultura e Artes, bloco 7, ala externa do bloco, ou pelo email: orquestra@unicesumar.edu.br
  • O destinador/doador vai receber um recibo especial de mecenato para ser apresentado junto à declaração do imposto de renda.

Para mais informações e tirar todas as dúvidas ligue para o DCA - 3027.6360 - Ramais 1852 / 1821